A Defensoria
Pública da Bahia (DP-BA) e A Defensoria Pública da União (DPU) expediram uma
Recomendação Conjunta ao Ministério da Saúde para alterar a Portaria 2712/13,
que proíbe a doação de sangue de homens que tiveram relações sexuais com outros
homens, antes de 12 meses. As
Defensorias ainda pediram que o órgão envie
ofícios aos hemocentros do país para que retifiquem os formulários de cadastro
de doadores de sangue com a supressão do item referente à inaptidão temporária
da doação de sangue para homens nessa situação num prazo de 30 dias. Para o
defensor público estadual Felipe Noya, a limitação é inconstitucional, por não
possuir fundamentação razoável para fazer a diferenciação entre o sangue do
indivíduo com base exclusivamente na sua orientação sexual. Isso porque, a
aprovação do sangue para doação é feita por exames clínicos obrigatórios
previstos nas regras do Ministério da Saúde. A recomendação ainda é assinada
pelos defensores públicos federais Emanuel Marques, Erik Boson, Fabiana Severo,
Marcos Teixeira e Pedro Rennó Marinho - integrantes do GT-Identidade de Gênero
e Cidadania LGBTI. Para os
defensores, a restrição, mesmo que temporária, é uma norma discriminatória
desprovida de razoabilidade e de lastro constitucional. Eles também afirmam que
a restrição, diante da realidade dos hemocentros, com baixos estoques,
demonstra a inexistência do interesse público na restrição a priori focada na
orientação sexual do indivíduo. A recomendação, encaminhada na última
terça-feira (19), lembra que o artigo 3º da Constituição brasileira prevê como
objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a
promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer formas de discriminação. A DP-BA já encaminhou um ofício para a
Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), solicitando que a
situação fosse corrigida, o que não pôde ocorrer já que o órgão obedece a
regramento de âmbito nacional. Caso o Ministério da Saúde não atenda a
recomendação, uma ação judicial poderá ser ingressada contra a pasta.Cantinho da Jô

21/01/2016
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