Cantinho da Jô

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21/01/2016

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Defensorias pedem alteração de norma que impede que homossexuais doem sangue

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A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) e A Defensoria Pública da União (DPU) expediram uma Recomendação Conjunta ao Ministério da Saúde para alterar a Portaria 2712/13, que proíbe a doação de sangue de homens que tiveram relações sexuais com outros homens, antes de 12 meses. As
Defensorias ainda pediram que o órgão envie ofícios aos hemocentros do país para que retifiquem os formulários de cadastro de doadores de sangue com a supressão do item referente à inaptidão temporária da doação de sangue para homens nessa situação num prazo de 30 dias. Para o defensor público estadual Felipe Noya, a limitação é inconstitucional, por não possuir fundamentação razoável para fazer a diferenciação entre o sangue do indivíduo com base exclusivamente na sua orientação sexual. Isso porque, a aprovação do sangue para doação é feita por exames clínicos obrigatórios previstos nas regras do Ministério da Saúde. A recomendação ainda é assinada pelos defensores públicos federais Emanuel Marques, Erik Boson, Fabiana Severo, Marcos Teixeira e Pedro Rennó Marinho - integrantes do GT-Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI. Para os defensores, a restrição, mesmo que temporária, é uma norma discriminatória desprovida de razoabilidade e de lastro constitucional. Eles também afirmam que a restrição, diante da realidade dos hemocentros, com baixos estoques, demonstra a inexistência do interesse público na restrição a priori focada na orientação sexual do indivíduo. A recomendação, encaminhada na última terça-feira (19), lembra que o artigo 3º da Constituição brasileira prevê como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação. A DP-BA já encaminhou um ofício para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), solicitando que a situação fosse corrigida, o que não pôde ocorrer já que o órgão obedece a regramento de âmbito nacional. Caso o Ministério da Saúde não atenda a recomendação, uma ação judicial poderá ser ingressada contra a pasta.

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