Cantinho da Jô

Cantinho da Jô

13/02/2016

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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A partir da Resolução n. 175 do CNJ, desde maio de 2013, nenhum cartório pode recusar a realização de casamentos homoafetivos no Brasil. Conheça alguns artigos da resolução:
Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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